Leis de Incentivo
Estava aqui revendo umas anotações do ano passado. Gosto bastante de Leis de Incentivo. Comecei a me interessar quando busquei saber como utilizá-las a meu favor em algum projeto. É um assunto um pouco complicado no primeiro olhar, mas nada que um apronfundada não esclareça. Resolvi colocar aqui alguns processos para entender a formular projetos nos mecânismos das leis em vigor. E no caso de alguma informação equivocada ou até memso incompleta, ficarei feliz em fazer qualquer ajuste.
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Primeiramente falando em Leis de Incentivo devemos saber o que é Patrimônio Cultural, segundo o Artigo 216 da Constituição:
“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira…”
O Estado, desta forma, deve garantir o direito, acesso, incentivo e fiscalização aos projetos culturais, manifestações e patrimônios. (Art. 215, 216, 217)
O Brasil começou apenas em 1986 a pensar em mecânismos de incentivo à cultura, com a Lei Sarney, vindo apenas cinco ano depois a Lei 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet. E logo após em 20 de julho de 1993 foi criada a Lei do Audiovisual (nº8.685/93)
- PRINCIPAIS MEIOS DE INCENTIVO FISCAL
- LEI 8.685/93 - LEI DO AUDIOVISUAL
Estabelece dois mecânismos de incentivo.
Artigo 1º - A pessoa física ou jurídica pode abater no Imposto de Renda até 100% do que foi despendido desde que não ultrapasse 6% no caso de PF e 3% no caso de PJ. E somente quando da-se o incentivo por meio de patrocínio.
Artigo 3º - Contribuintes incidentes nos termos da Lei 9.430/96 poderão abater 70% do imposto devido se investir no desenvolvimento de projetos de obra cinematográfica nacional de longa-metragem ou co-produção em obras de cinema e video de curta, média e longas-metragens, documentários, telefilmes e minisséries.
Ambos artigos limitam captação de 3 milhões por projeto.
- LEI 8.313/91 - LEI ROUANET
Permite à PF ou PJ o abatimento do IR esobre valores destinados a Projetos Culturais, seja por doação ou patrocínio.
Existem dois tipos de incentivo:
Artigo 18 - Permite a dedução de até 100% do valor utilizado pela pessoa física ou jurídica no imposto de renda para incentivo de obras audiovisuais de curta e média-metragem, difusão de obras audiovisuais, festivais e projetos de preservação.
Artigo 25- Permite a pessoa jurídica deduzir 30% do IR no caso de patrocínio e 40% no caso de doação para obras audiovisuais.
Para ambos não há limite de investimento nem exigência de contrapartida.
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Lembrando mais uma vez que este foi apenas um resumo para se ter uma breve noção sobre as leis. Preferi deixar de lado a MP 2.228-1/01 e a Lei 10.179/01, citando apenas as mais famosas.